O Foco é a Teoria Amostral nos Campos da Auditoria Contábil Tradicional e da Auditoria Digital: testando a Lei de Newcomb- Benford para o primeiro dígito nas contas públicas
A apresentação e demonstração da Lei de Newcomb-Benford (1881,1938), como uma metodologia poderosa no planejamento do trabalho de campo de Auditoria, foram enfatizadas por Hill (1998), Pinkham (1961) e Raimi (1985), mas sua integração com testes de Hipóteses os mostrou-se mais eficaz para tal fim. P...
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FUCAPE Business School
2005
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oai:doaj.org-article:b4b5826531a5432aa179994718e17d1c2021-11-11T15:48:03ZO Foco é a Teoria Amostral nos Campos da Auditoria Contábil Tradicional e da Auditoria Digital: testando a Lei de Newcomb- Benford para o primeiro dígito nas contas públicas1807-734Xhttps://doaj.org/article/b4b5826531a5432aa179994718e17d1c2005-01-01T00:00:00Zhttp://www.redalyc.org/articulo.oa?id=123016184005https://doaj.org/toc/1807-734XA apresentação e demonstração da Lei de Newcomb-Benford (1881,1938), como uma metodologia poderosa no planejamento do trabalho de campo de Auditoria, foram enfatizadas por Hill (1998), Pinkham (1961) e Raimi (1985), mas sua integração com testes de Hipóteses os mostrou-se mais eficaz para tal fim. Para tanto, este artigo tem como finalidade apresentar uma proposta de um modelo contabilométrico para o campo da Contabilidade Financeira e da Auditoria Digital, diferente do método tradicional utilizado no Brasil. Inicialmente, foi evidenciado o modelo contabilométrico fundamentado na relação entre a Lei de Newcomb-Benford e Teste de Hipóteses (Z-Teste e Qui-quadrado), introduzido por Nigrini (2000). Depois, foi desenvolvido uma aplicação prática utilizando-se de um estudo de caso para vinte municípios do Estado da Paraíba para verificar a eficácia do modelo apresentado neste trabalho considerando uma população de aproximadamente 104 mil notas de empenho. O procedimento metodológico utilizado durante o desenvolvimento dessa pesquisa foi o método dedutivo, e fundamentando-se numa aplicação prática a partir de notas de empenhos dos municípios paraibanos acima mencionados, abstraindo o 1º dígito e aplicando a Lei de Newcomb-Benford e medindo o nível de significância por meio de Testes de Hipótese. Constatou-se, então, que o modelo adotado foi capaz de delinear o DNAequivalente do comportamento das despesas públicas dos municípios sob análise e verificou-se que o método contabilométrico, aqui desenvolvido, é eficaz, concluindose que há forte indício de superfaturamento e fracionamento de despesas para burlar o limite que é estabelecido pela Lei Federal nº 8666/93 que disciplina as aquisições mediante licitações.Josenildo Dos SantosJosedilton Alves DinizLuiz J. CorrarFUCAPE Business Schoolarticleteoria amostralauditoriaBusinessHF5001-6182ENPTBBR: Brazilian Business Review, Vol 2, Iss 1, Pp 71-89 (2005) |
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A apresentação e demonstração da Lei de Newcomb-Benford (1881,1938), como uma metodologia poderosa no planejamento do trabalho de campo de Auditoria, foram enfatizadas por Hill (1998), Pinkham (1961) e Raimi (1985), mas sua integração com testes de Hipóteses os mostrou-se mais eficaz para tal fim. Para tanto, este artigo tem como finalidade apresentar uma proposta de um modelo contabilométrico para o campo da Contabilidade Financeira e da Auditoria Digital, diferente do método tradicional utilizado no Brasil. Inicialmente, foi evidenciado o modelo contabilométrico fundamentado na relação entre a Lei de Newcomb-Benford e Teste de Hipóteses (Z-Teste e Qui-quadrado), introduzido por Nigrini (2000). Depois, foi desenvolvido uma aplicação prática utilizando-se de um estudo de caso para vinte municípios do Estado da Paraíba para verificar a eficácia do modelo apresentado neste trabalho considerando uma população de aproximadamente 104 mil notas de empenho. O procedimento metodológico utilizado durante o desenvolvimento dessa pesquisa foi o método dedutivo, e fundamentando-se numa aplicação prática a partir de notas de empenhos dos municípios paraibanos acima mencionados, abstraindo o 1º dígito e aplicando a Lei de Newcomb-Benford e medindo o nível de significância por meio de Testes de Hipótese. Constatou-se, então, que o modelo adotado foi capaz de delinear o DNAequivalente do comportamento das despesas públicas dos municípios sob análise e verificou-se que o método contabilométrico, aqui desenvolvido, é eficaz, concluindose que há forte indício de superfaturamento e fracionamento de despesas para burlar o limite que é estabelecido pela Lei Federal nº 8666/93 que disciplina as aquisições mediante licitações. |
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