Formulação de decisões administrativas em matéria de direitos humanos
Na contemporaneidade os direitos humanos possuem um papel fundamental no mundo. Através da sua concepção contemporânea, mais especificamente após a metade do século XX, eles – direitos humanos – ganharam força com o seu discurso de proteção aos direitos do homem, elencando o princípio da dignidade d...
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Universidade de Santa Cruz do Sul
2019
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oai:doaj.org-article:b752ba3f52ae48b7ba94a49b557ff6af2021-11-22T12:04:36ZFormulação de decisões administrativas em matéria de direitos humanos0104-94961982-995710.17058/rdunisc.v1i57.11831https://doaj.org/article/b752ba3f52ae48b7ba94a49b557ff6af2019-01-01T00:00:00Zhttps://online.unisc.br/seer/index.php/direito/article/view/11831https://doaj.org/toc/0104-9496https://doaj.org/toc/1982-9957Na contemporaneidade os direitos humanos possuem um papel fundamental no mundo. Através da sua concepção contemporânea, mais especificamente após a metade do século XX, eles – direitos humanos – ganharam força com o seu discurso de proteção aos direitos do homem, elencando o princípio da dignidade da pessoa humana como pedra angular de todos os sistemas jurídicos efetivamente preocupados com o bem-estar dos cidadãos. Nesse sentido, então, os Estados de Direito encontram-se vinculados à atividade de proteção e realização de tais direitos, devendo buscar sempre os melhores meios para atingir estes fins. É nesse sentido que o presente trabalho possui seu mote. Busca-se demonstrar, através, da análise do instituto do controle de convencionalidade pelos Tribunais a sua aplicabilidade e utilização também pela Administração Pública brasileira na formulação de políticas públicas, de tal sorte que as decisões administrativas levem em conta, para além das leis escritas e das normas e princípios constitucionais trazidos pela Constituição de 1988, os dispositivos constantes nos tratados e convenções internacionais de direitos humanos, garantindo, assim, decisões justas e de acordo com os anseios da modernidade. Para atingir tal fim, portanto, a pesquisa foi realizada através de levantamento bibliográfico sobre o tema, valendo-se do método dedutivoEduardo Biacchi GomesPedro Henrique Brunken FloresUniversidade de Santa Cruz do Sularticleadministração públicadireitos humanoscontrole de convencionalidadepoder judiciáriopolíticas públicasLawKLaw in general. Comparative and uniform law. JurisprudenceK1-7720PTRevista do Direito, Iss 57, Pp 03-21 (2019) |
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Na contemporaneidade os direitos humanos possuem um papel fundamental no mundo. Através da sua concepção contemporânea, mais especificamente após a metade do século XX, eles – direitos humanos – ganharam força com o seu discurso de proteção aos direitos do homem, elencando o princípio da dignidade da pessoa humana como pedra angular de todos os sistemas jurídicos efetivamente preocupados com o bem-estar dos cidadãos. Nesse sentido, então, os Estados de Direito encontram-se vinculados à atividade de proteção e realização de tais direitos, devendo buscar sempre os melhores meios para atingir estes fins. É nesse sentido que o presente trabalho possui seu mote. Busca-se demonstrar, através, da análise do instituto do controle de convencionalidade pelos Tribunais a sua aplicabilidade e utilização também pela Administração Pública brasileira na formulação de políticas públicas, de tal sorte que as decisões administrativas levem em conta, para além das leis escritas e das normas e princípios constitucionais trazidos pela Constituição de 1988, os dispositivos constantes nos tratados e convenções internacionais de direitos humanos, garantindo, assim, decisões justas e de acordo com os anseios da modernidade. Para atingir tal fim, portanto, a pesquisa foi realizada através de levantamento bibliográfico sobre o tema, valendo-se do método dedutivo |
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