UTILIZAÇÃO DO REPORTANTE PARA A OBTENÇÃO DE DADOS COMO FERRAMENTA DE INTELIGÊNCIA POLICIAL
O presente trabalho visa analisar os aspectos legais, teóricos e práticos da utilização, no Brasil, da figura do reportante, também conhecido como: <em>whistleblower</em>, em tradução literal, assoprador de apito. Uma figura jurídica, já totalmente, consolidada na Europa e nos EUA como i...
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Autor principal: | |
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Formato: | article |
Lenguaje: | EN ES FR IT PT |
Publicado: |
Academia Nacional de Polícia
2020
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Materias: | |
Acceso en línea: | https://doaj.org/article/bbd760b6a5594c379fa76934cc0a85c6 |
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Sumario: | O presente trabalho visa analisar os aspectos legais, teóricos e práticos da utilização, no Brasil, da figura do reportante, também conhecido como: <em>whistleblower</em>, em tradução literal, assoprador de apito. Uma figura jurídica, já totalmente, consolidada na Europa e nos EUA como importante ferramenta no combate à corrupção, à lavagem de dinheiro entre outros ilícitos, que vem sendo estudada, debatida e adaptada para integrar o ordenamento jurídico nacional. Descrevendo suas principais características, verificando os aspectos históricos e jurídicos relacionados a sua atuação, além de destacar a importância do seu uso como instrumento de obtenção de dados voltados para a inteligência policial, modalidade de inteligência de Estado aplicada aos problemas da segurança pública. Sempre ratificando a utilidade do instituto para os órgãos policiais no desempenho de suas competências institucionais, o presente estudo chama a atenção para a vocação natural da figura do reportante, de estar inserido na chamada inteligência policial. Sob este ponto de vista que dissertaremos, dando destaque ao manejo do reportante, destinado subsidiar o trabalho da Polícia Judiciária no desenvolver da investigação policial. |
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