UTILIZAÇÃO DO REPORTANTE PARA A OBTENÇÃO DE DADOS COMO FERRAMENTA DE INTELIGÊNCIA POLICIAL
O presente trabalho visa analisar os aspectos legais, teóricos e práticos da utilização, no Brasil, da figura do reportante, também conhecido como: <em>whistleblower</em>, em tradução literal, assoprador de apito. Uma figura jurídica, já totalmente, consolidada na Europa e nos EUA como i...
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Academia Nacional de Polícia
2020
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oai:doaj.org-article:bbd760b6a5594c379fa76934cc0a85c62021-12-02T17:49:38ZUTILIZAÇÃO DO REPORTANTE PARA A OBTENÇÃO DE DADOS COMO FERRAMENTA DE INTELIGÊNCIA POLICIAL2178-00132318-691710.31412/rbcp.v11i3.654https://doaj.org/article/bbd760b6a5594c379fa76934cc0a85c62020-09-01T00:00:00Zhttps://periodicos.pf.gov.br/index.php/RBCP/article/view/654https://doaj.org/toc/2178-0013https://doaj.org/toc/2318-6917O presente trabalho visa analisar os aspectos legais, teóricos e práticos da utilização, no Brasil, da figura do reportante, também conhecido como: <em>whistleblower</em>, em tradução literal, assoprador de apito. Uma figura jurídica, já totalmente, consolidada na Europa e nos EUA como importante ferramenta no combate à corrupção, à lavagem de dinheiro entre outros ilícitos, que vem sendo estudada, debatida e adaptada para integrar o ordenamento jurídico nacional. Descrevendo suas principais características, verificando os aspectos históricos e jurídicos relacionados a sua atuação, além de destacar a importância do seu uso como instrumento de obtenção de dados voltados para a inteligência policial, modalidade de inteligência de Estado aplicada aos problemas da segurança pública. Sempre ratificando a utilidade do instituto para os órgãos policiais no desempenho de suas competências institucionais, o presente estudo chama a atenção para a vocação natural da figura do reportante, de estar inserido na chamada inteligência policial. Sob este ponto de vista que dissertaremos, dando destaque ao manejo do reportante, destinado subsidiar o trabalho da Polícia Judiciária no desenvolver da investigação policial.Claudio Menezes Cabral Jr.Academia Nacional de Políciaarticlereportante. whistleblower. inteligência policial. polícia federal.Social pathology. Social and public welfare. CriminologyHV1-9960ENESFRITPTRevista Brasileira de Ciências Policiais, Vol 11, Iss 3, Pp 291-313 (2020) |
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O presente trabalho visa analisar os aspectos legais, teóricos e práticos da utilização, no Brasil, da figura do reportante, também conhecido como: <em>whistleblower</em>, em tradução literal, assoprador de apito. Uma figura jurídica, já totalmente, consolidada na Europa e nos EUA como importante ferramenta no combate à corrupção, à lavagem de dinheiro entre outros ilícitos, que vem sendo estudada, debatida e adaptada para integrar o ordenamento jurídico nacional. Descrevendo suas principais características, verificando os aspectos históricos e jurídicos relacionados a sua atuação, além de destacar a importância do seu uso como instrumento de obtenção de dados voltados para a inteligência policial, modalidade de inteligência de Estado aplicada aos problemas da segurança pública. Sempre ratificando a utilidade do instituto para os órgãos policiais no desempenho de suas competências institucionais, o presente estudo chama a atenção para a vocação natural da figura do reportante, de estar inserido na chamada inteligência policial. Sob este ponto de vista que dissertaremos, dando destaque ao manejo do reportante, destinado subsidiar o trabalho da Polícia Judiciária no desenvolver da investigação policial. |
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