Política de Atenção ao Câncer no Brasil após a Criação do Sistema Único de Saúde
Introdução: Com o Sistema Único de Saúde (SUS), um conjunto de normativas foi publicado objetivando estruturar a atenção ao paciente oncológico em diversas frentes de organização. Objetivo: Analisar as contribuições das legislações para a evolução da política de atenção ao câncer no Brasil no perío...
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Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA)
2019
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oai:doaj.org-article:bc48608a28714767a121f3e817b2a88b2021-11-29T20:05:17ZPolítica de Atenção ao Câncer no Brasil após a Criação do Sistema Único de Saúde10.32635/2176-9745.RBC.2017v63n3.1330034-71162176-9745https://doaj.org/article/bc48608a28714767a121f3e817b2a88b2019-01-01T00:00:00Zhttps://rbc.inca.gov.br/revista/index.php/revista/article/view/133https://doaj.org/toc/0034-7116https://doaj.org/toc/2176-9745 Introdução: Com o Sistema Único de Saúde (SUS), um conjunto de normativas foi publicado objetivando estruturar a atenção ao paciente oncológico em diversas frentes de organização. Objetivo: Analisar as contribuições das legislações para a evolução da política de atenção ao câncer no Brasil no período pós-SUS (1990-2017). Método: Realizou-se um estudo descritivo utilizando a Teoria da Estruturação de Giddens para análise dos dados. As fontes de dados foram as legislações sobre a atenção ao câncer no Brasil, disponíveis nos sítios eletrônicos governamentais, publicadas entre setembro/1990 e abril/2017. O conteúdo das normas legais foi classificado quanto ao período histórico (em quatro fases: definição; organização; expansão; integração) e à sua finalidade (nas categorias: regras estruturantes; habilitação/credenciamento; financiamento; protocolos/tecnologia). Resultados: Foram incluídas e analisadas 220 normativas, sendo seis referentes à fase de definição, 70 na fase de organização, 85 na fase de expansão e 59 na fase de integração. Quanto à finalidade, 76 eram regras estruturantes, 14 tratavam de habilitação/credenciamento, 50 versavam sobre financiamento e 100 referiam-se a protocolos/tecnologias. Ao longo do tempo, o número de regras publicadas oscilou, dependendo da categoria. Conclusão: Pode-se afirmar que, nos poucos anos de normatização legal, estruturou-se uma política de atenção ao câncer com vários elementos, com importância maior ou menor no decorrer do período. O grande volume de normas dificulta o conhecimento dos gestores e profissionais de saúde, ainda que inseridos e atuantes na área. Porém, a sucessão de normativas indica lugar de destaque na agenda política, em consonância com a importância epidemiológica do câncer. Mario Jorge Sobreira da SilvaFernando Lopes Tavares de LimaGisele O'DwyerClaudia Garcia Serpa Osório-de-CastroInstituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA)articlePolíticas Públicas de SaúdeNeoplasias;Sistema Único de SaúdeNeoplasms. Tumors. Oncology. Including cancer and carcinogensRC254-282ENPTRevista Brasileira de Cancerologia, Vol 63, Iss 3 (2019) |
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Introdução: Com o Sistema Único de Saúde (SUS), um conjunto de normativas foi publicado objetivando estruturar a atenção ao paciente oncológico em diversas frentes de organização. Objetivo: Analisar as contribuições das legislações para a evolução da política de atenção ao câncer no Brasil no período pós-SUS (1990-2017). Método: Realizou-se um estudo descritivo utilizando a Teoria da Estruturação de Giddens para análise dos dados. As fontes de dados foram as legislações sobre a atenção ao câncer no Brasil, disponíveis nos sítios eletrônicos governamentais, publicadas entre setembro/1990 e abril/2017. O conteúdo das normas legais foi classificado quanto ao período histórico (em quatro fases: definição; organização; expansão; integração) e à sua finalidade (nas categorias: regras estruturantes; habilitação/credenciamento; financiamento; protocolos/tecnologia). Resultados: Foram incluídas e analisadas 220 normativas, sendo seis referentes à fase de definição, 70 na fase de organização, 85 na fase de expansão e 59 na fase de integração. Quanto à finalidade, 76 eram regras estruturantes, 14 tratavam de habilitação/credenciamento, 50 versavam sobre financiamento e 100 referiam-se a protocolos/tecnologias. Ao longo do tempo, o número de regras publicadas oscilou, dependendo da categoria. Conclusão: Pode-se afirmar que, nos poucos anos de normatização legal, estruturou-se uma política de atenção ao câncer com vários elementos, com importância maior ou menor no decorrer do período. O grande volume de normas dificulta o conhecimento dos gestores e profissionais de saúde, ainda que inseridos e atuantes na área. Porém, a sucessão de normativas indica lugar de destaque na agenda política, em consonância com a importância epidemiológica do câncer.
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