A intervenção do poder judiciário diante da omissão estatal na garantia do direito à saúde
Introdução: Este artigo ressalta a Intervenção do Poder Judiciário diante da omissão estatal na garantia do direito à saúde: a judicialização da saúde, é o tema do presente artigo, resultante de pesquisa explicativa crítico dialética aplicada na saúde pública brasileira. Objetivos: O objetivo ger...
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Instituto Politécnico de Viseu
2021
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oai:doaj.org-article:bd10faf20f9646908f4efad45175e55d2021-12-02T15:47:34ZA intervenção do poder judiciário diante da omissão estatal na garantia do direito à saúde10.29352/mill0215.213490873-30151647-662Xhttps://doaj.org/article/bd10faf20f9646908f4efad45175e55d2021-05-01T00:00:00Zhttps://revistas.rcaap.pt/millenium/article/view/21349https://doaj.org/toc/0873-3015https://doaj.org/toc/1647-662X Introdução: Este artigo ressalta a Intervenção do Poder Judiciário diante da omissão estatal na garantia do direito à saúde: a judicialização da saúde, é o tema do presente artigo, resultante de pesquisa explicativa crítico dialética aplicada na saúde pública brasileira. Objetivos: O objetivo geral visa avaliar a importância e a eficácia da tutela de urgência na garantia do direito à saúde; Identificar as causas que levam à omissão estatal na garantia do direito à saúde; Analisar de forma crítica a judicialização da saúde; Desmistificar a função do Poder Judiciário diante da inércia dos entes federados; Relacionar a teoria material com a prática, com o intuito de apresentar essa dicotomia e propor que a mesma ser superada. Métodos: Trata-se de uma pesquisa bibliografia, indutiva – dedutiva, com o intuito de demonstrar os requisitos de concessão da tutela provisória, sua importância no cenário da política de saúde, além de analisar de forma crítica a judicialização da saúde no Estado de Goiás. Resultados: A judicialização ainda é problema que precisa ser revisto, entre os três poderes, já que as atitudes adversas em relação às concessões de medicamentos estão sendo inconstitucionais, uma vez que a própria Constituição traz na letra da lei as competências de cada poder, e neste contexto o que estamos vivenciando ao longo dos anos é exatamente uma inversão de papéis, uma vez que a responsabilidade de execução do serviço e do medicamento é do poder executivo, sendo que o judiciário muitas vezes deixa de exercer seu papel para fazer o papel do poder executivo. Conclusão: O direito à vida, à saúde e à dignidade da pessoa humana estão intimamente ligados, visto que na falta de um, não há possibilidade de exercer os outros. Neste contexto e para finalizar esta análise, de acordo com as fontes do direito, é preciso definir de forma precisa o que tem mais força junto ao ordenamento jurídico: princípios, as leis, as jurisprudências, os costumes. Vanessa CastroMárcia Beatriz SantosInstituto Politécnico de Viseuarticlesaúdejudicializaçãoomissão estataldireitosSpecial aspects of educationLC8-6691Public aspects of medicineRA1-1270ENPTMillenium, Vol 2, Iss 15 (2021) |
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Introdução: Este artigo ressalta a Intervenção do Poder Judiciário diante da omissão estatal na garantia do direito à saúde: a judicialização da saúde, é o tema do presente artigo, resultante de pesquisa explicativa crítico dialética aplicada na saúde pública brasileira.
Objetivos: O objetivo geral visa avaliar a importância e a eficácia da tutela de urgência na garantia do direito à saúde; Identificar as causas que levam à omissão estatal na garantia do direito à saúde; Analisar de forma crítica a judicialização da saúde; Desmistificar a função do Poder Judiciário diante da inércia dos entes federados; Relacionar a teoria material com a prática, com o intuito de apresentar essa dicotomia e propor que a mesma ser superada.
Métodos: Trata-se de uma pesquisa bibliografia, indutiva – dedutiva, com o intuito de demonstrar os requisitos de concessão da tutela provisória, sua importância no cenário da política de saúde, além de analisar de forma crítica a judicialização da saúde no Estado de Goiás.
Resultados: A judicialização ainda é problema que precisa ser revisto, entre os três poderes, já que as atitudes adversas em relação às concessões de medicamentos estão sendo inconstitucionais, uma vez que a própria Constituição traz na letra da lei as competências de cada poder, e neste contexto o que estamos vivenciando ao longo dos anos é exatamente uma inversão de papéis, uma vez que a responsabilidade de execução do serviço e do medicamento é do poder executivo, sendo que o judiciário muitas vezes deixa de exercer seu papel para fazer o papel do poder executivo.
Conclusão: O direito à vida, à saúde e à dignidade da pessoa humana estão intimamente ligados, visto que na falta de um, não há possibilidade de exercer os outros. Neste contexto e para finalizar esta análise, de acordo com as fontes do direito, é preciso definir de forma precisa o que tem mais força junto ao ordenamento jurídico: princípios, as leis, as jurisprudências, os costumes.
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