Contribuição para o fomento da radiodifusão pública - uma análise à luz da recente decisão do tribunal constitucional federal alemão
RESUMO: O objetivo geral desta pesquisa é avaliar a legitimidade do custeio da intervenção estatal na comunicação social por meio de uma contribuição interventiva. Com relação aos objetivos específicos, a investigação enfrenta a constitucionalidade da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Públ...
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Universidade de Santa Cruz do Sul
2019
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oai:doaj.org-article:c4d3b454251641a7a2179194eee9966f2021-11-22T12:04:36ZContribuição para o fomento da radiodifusão pública - uma análise à luz da recente decisão do tribunal constitucional federal alemão0104-94961982-995710.17058/rdunisc.v1i57.12749https://doaj.org/article/c4d3b454251641a7a2179194eee9966f2019-01-01T00:00:00Zhttps://online.unisc.br/seer/index.php/direito/article/view/12749https://doaj.org/toc/0104-9496https://doaj.org/toc/1982-9957RESUMO: O objetivo geral desta pesquisa é avaliar a legitimidade do custeio da intervenção estatal na comunicação social por meio de uma contribuição interventiva. Com relação aos objetivos específicos, a investigação enfrenta a constitucionalidade da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública no Brasil, motivada pelo ainda recente julgamento da correspondente contribuição na Alemanha, pela Corte Constitucional deste País. Para tanto, são avaliados criteriosamente os requisitos de validade das contribuições interventivas, fazendo-se um alerta sobre os riscos da sua indistinta utilização. Propõe-se enfrentar os problemas relativos aos requisitos de validade das contribuições, à possibilidade de as contribuições interventivas serem cobradas indistintamente, como se fossem impostos, à referibilidade como requisito de validade das contribuições interventivas, à possibilidade de se encontrar um equilíbrio entre as exigências formais da praticabilidade e a rígida tipologia das espécies tributárias, à forma mais adequada de se realizar o custeio da intervenção do Estado na comunicação social e à forma como a decisão da Corte Constitucional alemã pode contribuir para o debate da contribuição no Brasil, inclusive tendo em vista a expectativa de futura manifestação dos tribunais superiores pátrios acerca da sua legitimidade. A pesquisa foi desenvolvida a partir da ainda recente decisão do Tribunal Constitucional alemão e com base na doutrina tributária brasileira e alemã. A análise conclui que a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública no Brasil, nos moldes em que hoje se apresenta, é inconstitucional, porquanto a cobrança das empresas privadas de prestação de serviços de telecomunicação e de radiodifusão sonora e de sons e imagens apresenta um evidente problema de referibilidade. A decisão do Tribunal Constitucional Federal alemão sugere para o Direito brasileiro um novo e arrojado formato de cobrança deste tributo, pautado nos ideais de praticabilidade e de eficiência na arrecadação.Gustavo Schneider FossatiUniversidade de Santa Cruz do Sularticleconstitucionalismo contemporâneopolíticas tributáriasjurisdição constitucional.LawKLaw in general. Comparative and uniform law. JurisprudenceK1-7720PTRevista do Direito, Iss 57, Pp 22-42 (2019) |
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RESUMO: O objetivo geral desta pesquisa é avaliar a legitimidade do custeio da intervenção estatal na comunicação social por meio de uma contribuição interventiva. Com relação aos objetivos específicos, a investigação enfrenta a constitucionalidade da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública no Brasil, motivada pelo ainda recente julgamento da correspondente contribuição na Alemanha, pela Corte Constitucional deste País. Para tanto, são avaliados criteriosamente os requisitos de validade das contribuições interventivas, fazendo-se um alerta sobre os riscos da sua indistinta utilização. Propõe-se enfrentar os problemas relativos aos requisitos de validade das contribuições, à possibilidade de as contribuições interventivas serem cobradas indistintamente, como se fossem impostos, à referibilidade como requisito de validade das contribuições interventivas, à possibilidade de se encontrar um equilíbrio entre as exigências formais da praticabilidade e a rígida tipologia das espécies tributárias, à forma mais adequada de se realizar o custeio da intervenção do Estado na comunicação social e à forma como a decisão da Corte Constitucional alemã pode contribuir para o debate da contribuição no Brasil, inclusive tendo em vista a expectativa de futura manifestação dos tribunais superiores pátrios acerca da sua legitimidade. A pesquisa foi desenvolvida a partir da ainda recente decisão do Tribunal Constitucional alemão e com base na doutrina tributária brasileira e alemã. A análise conclui que a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública no Brasil, nos moldes em que hoje se apresenta, é inconstitucional, porquanto a cobrança das empresas privadas de prestação de serviços de telecomunicação e de radiodifusão sonora e de sons e imagens apresenta um evidente problema de referibilidade. A decisão do Tribunal Constitucional Federal alemão sugere para o Direito brasileiro um novo e arrojado formato de cobrança deste tributo, pautado nos ideais de praticabilidade e de eficiência na arrecadação. |
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