A defesa dos usuários de serviços públicos prestados por entes do terceiro setor

O Código de defesa dos usuários de serviços públicos (Lei 13.460/2017) foi editado após anos de uma lacuna legislativa existente, visto que o artigo 37, §3º da Constituição de 1988 estabelecia que seria previsto por lei a participação dos cidadãos na Administração Pública. A partir da análise de alg...

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Detalles Bibliográficos
Autores principales: Cynthia Gruendling Juruena, Luiz Alberto Blanchet
Formato: article
Lenguaje:PT
Publicado: Universidade de Santa Cruz do Sul 2019
Materias:
Law
K
Acceso en línea:https://doaj.org/article/cd8dae415ca24fa98926c2b41a041cf7
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Descripción
Sumario:O Código de defesa dos usuários de serviços públicos (Lei 13.460/2017) foi editado após anos de uma lacuna legislativa existente, visto que o artigo 37, §3º da Constituição de 1988 estabelecia que seria previsto por lei a participação dos cidadãos na Administração Pública. A partir da análise de alguns contornos e inovações trazidas pela legislação, verificou-se se esta é aplicável aos usuários de serviços públicos prestados por entidades do terceiro setor. Nessa senda, o problema de pesquisa que se perquiriu é de se há uma proteção para os usuários de serviços públicos que são prestados por entes do terceiro setor, e até que ponto há esse amparo legal. A metodologia de pesquisa adotada foi o método hipotético-dedutivo, onde partiu-se da hipótese de que a legislação de defesa dos usuários de serviços públicos seria aplicável aos usuários de serviços públicos prestados por entidades do terceiro setor, porém, de maneira indeterminada quanto à total ou parcial aplicação.