Devido Processo Legal e Investigação Criminal
O presente trabalho discorre sobre a evolução do princípio do devido processo legal, nas suas duas dimensões - procedimental e substantiva, até ser expressamente consagrado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Explicita, portanto, que a cláusula do due process<br />of law...
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Academia Nacional de Polícia
2013
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oai:doaj.org-article:d67beb7ebd7d4ae3ae10c168c6f819cc2021-12-02T19:41:39ZDevido Processo Legal e Investigação Criminal2178-00132318-691710.31412/rbcp.v1i2.38https://doaj.org/article/d67beb7ebd7d4ae3ae10c168c6f819cc2013-07-01T00:00:00Zhttps://periodicos.pf.gov.br/index.php/RBCP/article/view/38https://doaj.org/toc/2178-0013https://doaj.org/toc/2318-6917O presente trabalho discorre sobre a evolução do princípio do devido processo legal, nas suas duas dimensões - procedimental e substantiva, até ser expressamente consagrado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Explicita, portanto, que a cláusula do due process<br />of law constitui baluarte de justiça, voltado à proteção dos direitos e garantias fundamentais do indivíduo, mormente a vida, a liberdade e a propriedade, contra toda e qualquer ação indevida do Estado. Lado outro, trata da investigação criminal enquanto procedimento de elucidação de<br />fatos criminosos, à disposição do Estado, esclarecendo a relação entre a busca pela verdade fática com as imposições obrigatórias do regime jurídico a que está submetida. Assim, considera que o conteúdo da investigação criminal e a sua forma são influenciados por disposições jurídicas,<br />embora a busca pela verdade fática se aproxime das investigações científicas. Destarte, tendo em vista que a investigação criminal pode impor restrições, direta ou indiretamente, à vida, liberdade e propriedade dos indivíduos, justifica-se a aplicação do princípio do devido processo legal aos atos praticados no bojo de procedimento instaurado com o fim de apurar a prática de um delito.<br />Por fim, identifica que os limites jurídicos impostos à investigação criminal se traduzem na efetiva aplicação do devido processo legal, seja nos aspectos inerentes ao conteúdo da investigação ou apenas em suas formalidades.Daniel Fábio FantiniAcademia Nacional de PolíciaarticleSocial pathology. Social and public welfare. CriminologyHV1-9960ENESFRITPTRevista Brasileira de Ciências Policiais, Vol 1, Iss 2, Pp 11-40 (2013) |
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O presente trabalho discorre sobre a evolução do princípio do devido processo legal, nas suas duas dimensões - procedimental e substantiva, até ser expressamente consagrado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Explicita, portanto, que a cláusula do due process<br />of law constitui baluarte de justiça, voltado à proteção dos direitos e garantias fundamentais do indivíduo, mormente a vida, a liberdade e a propriedade, contra toda e qualquer ação indevida do Estado. Lado outro, trata da investigação criminal enquanto procedimento de elucidação de<br />fatos criminosos, à disposição do Estado, esclarecendo a relação entre a busca pela verdade fática com as imposições obrigatórias do regime jurídico a que está submetida. Assim, considera que o conteúdo da investigação criminal e a sua forma são influenciados por disposições jurídicas,<br />embora a busca pela verdade fática se aproxime das investigações científicas. Destarte, tendo em vista que a investigação criminal pode impor restrições, direta ou indiretamente, à vida, liberdade e propriedade dos indivíduos, justifica-se a aplicação do princípio do devido processo legal aos atos praticados no bojo de procedimento instaurado com o fim de apurar a prática de um delito.<br />Por fim, identifica que os limites jurídicos impostos à investigação criminal se traduzem na efetiva aplicação do devido processo legal, seja nos aspectos inerentes ao conteúdo da investigação ou apenas em suas formalidades. |
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