A Dicotomia Sistêmica da Liberdade Provisória Mediante Fiança no Brasil e o Papel da Autoridade Policial na Defesa do Direito Fundamental à Liberdade

O presente estudo é uma análise do tratamento dado pelo legislador e pela jurisprudência pátria ao instituto das medidas cautelares pessoais desde o descobrimento do Brasil até os dias atuais, expondo dicotomias surgidas na regulamentação da matéria causadas por opções legislativas influenciadas à é...

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Detalles Bibliográficos
Autor principal: Sérgio Eduardo Busato
Formato: article
Lenguaje:EN
ES
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IT
PT
Publicado: Academia Nacional de Polícia 2013
Materias:
Acceso en línea:https://doaj.org/article/dbe9ec9f184b499daafc7b6d5743e4d9
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Sumario:O presente estudo é uma análise do tratamento dado pelo legislador e pela jurisprudência pátria ao instituto das medidas cautelares pessoais desde o descobrimento do Brasil até os dias atuais, expondo dicotomias surgidas na regulamentação da matéria causadas por opções legislativas influenciadas à época por ideologias políticas antagônicas daquelas que justificavam a regulamentação anterior, sendo que por vezes essas alterações não observaram as cautelas necessárias para se evoluir a legislação a partir de uma análise do sistema em que a matéria está inserida, o que ocasionou a criação de paradoxos normativos que necessitam de uma profunda reflexão interpretativa<br />e de posicionamentos ideológicos para sua superação. Diante da constatação da existência de normas antagônicas, uma vez que não guardariam entre si relação de gradualidade e adequação, questiona-se o papel da autoridade policial no enfrentamento do tema liberdade provisória, no escopo de se verificar a possibilidade ou não de se antecipar já na fase processual extra judicium a análise dos requisitos da prisão preventiva ao caso concreto, desencarcerando os flagrados nos casos de delitos aos quais a legislação expressamente vede a concessão da prisão preventiva, independentemente<br />de manifestação judicial, aplicando-se uma interpretação em conformidade com os princípios constitucionais da liberdade, igualdade e presunção de inocência.