Analítica e hermenêutica: duas faces de uma mesma solução para a garantia da racionalidade na aplicação do direito

O anseio na busca pela racionalidade das decisões judiciais passa, de modo mais profundo, pela busca de sua legitimidade, especialmente em decisões de grande repercussão e relevância, quando os limites de atuação do Poder Judiciário se confunde com os limites estabelecidos para os Poderes Democrátic...

Descripción completa

Guardado en:
Detalles Bibliográficos
Autores principales: Willy Potrich da Silva, Américo Bedê Freire Júnior
Formato: article
Lenguaje:PT
Publicado: Universidade de Santa Cruz do Sul 2019
Materias:
Law
K
Acceso en línea:https://doaj.org/article/dc186d84e35747db839405945efe195f
Etiquetas: Agregar Etiqueta
Sin Etiquetas, Sea el primero en etiquetar este registro!
Descripción
Sumario:O anseio na busca pela racionalidade das decisões judiciais passa, de modo mais profundo, pela busca de sua legitimidade, especialmente em decisões de grande repercussão e relevância, quando os limites de atuação do Poder Judiciário se confunde com os limites estabelecidos para os Poderes Democráticos. Hermenêutica e Analítica, duas formas distintas de se ver o direito, mostram-se também como duas formas distintas de se enxergar a legitimidade da aplicação do direito, na tentativa de desenhar caminhos que permitam algum tipo de controle sobre a subjetividade inerente a qualquer ato volitivo de decidir. No âmbito da justificação das decisões, surgem as teorias da argumentação jurídica, muito bem condensadas na obra de Manuel Atienza, como mecanismo de exteriorização das razões articuladas no campo da consciência. Em face destas, levanta-se a crítica hermenêutica do direito, trazida na obra de Lênio Streck a partir da hermenêutica filosófica de Gadamer, preocupada com a chancela à indeterminação que se pratica ao considerar suficiente um exercício individual de argumentação em detrimento das verdadeiras razões das decisões. As objeções não anulam ou invalidam qualquer das duas formas de se ver o direito, mas certamente as deve forçar a repensar suas deficiências em uma relação complementar mútua. A resposta, na acepção deste trabalho, está em uma base de argumentação dialética, capaz de permitir a melhor depuração das premissas adotadas e, consequentemente, a aproximação do chamado contexto de descoberta.