Direito à intimidade e à vida privada: a transposição dos limites no relacionamento conjugal

O casamento representa a conjugação do destino de duas pessoas, estabelecido pela comunhão plena de vida, onde os cônjuges devem se pautar pela igualdade de direitos e deveres, o que inclui os direitos da personalidade, especialmente, o direito a intimidade e privacidade. O presente artigo tem por o...

Descripción completa

Guardado en:
Detalles Bibliográficos
Autores principales: Giorge Andre Lando, Raing Rayg de Araújo Oliveira
Formato: article
Lenguaje:PT
Publicado: Universidade de Santa Cruz do Sul 2016
Materias:
Law
K
Acceso en línea:https://doaj.org/article/e63f7e906a5f44fe820d92d4ce57bfd2
Etiquetas: Agregar Etiqueta
Sin Etiquetas, Sea el primero en etiquetar este registro!
Descripción
Sumario:O casamento representa a conjugação do destino de duas pessoas, estabelecido pela comunhão plena de vida, onde os cônjuges devem se pautar pela igualdade de direitos e deveres, o que inclui os direitos da personalidade, especialmente, o direito a intimidade e privacidade. O presente artigo tem por objetivo identificar os fatos que separam a intimidade da vida privada nos relacionamentos conjugais, bem como os direitos que derivam por meio do casamento. Tratar-se-á de um estudo avaliativo, comparativo, descritivo-exploratório, com abordagem mista, qualitativa e quantitativa, com pesquisa de campo e também de cunho documental. Apesar da construção jurídica em torno do direito à intimidade e à vida privada ser um tanto recente, não seria certo afirmar que tais direitos não foram resguardados antes de sua efetiva sistematização. Com efeito, os fatos que culminaram para o efetivo disciplinamento vieram de institutos clássicos. A discussão dos direitos da personalidade no casamento entre o casal é de fundamental importância, não somente para conhecimento dos mesmos como para sua efetivação. Nesse sentido, pretende-se propor uma terceira classificação além da privacidade e intimidade, a intimidade conjugal, esfera esta que abrangeria fatos que são apenas de interesse do casal, mesmo quando um dos cônjuges entende se tratar de algo sigiloso.