Direito à intimidade e à vida privada: a transposição dos limites no relacionamento conjugal
O casamento representa a conjugação do destino de duas pessoas, estabelecido pela comunhão plena de vida, onde os cônjuges devem se pautar pela igualdade de direitos e deveres, o que inclui os direitos da personalidade, especialmente, o direito a intimidade e privacidade. O presente artigo tem por o...
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Universidade de Santa Cruz do Sul
2016
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oai:doaj.org-article:e63f7e906a5f44fe820d92d4ce57bfd22021-11-19T14:15:36ZDireito à intimidade e à vida privada: a transposição dos limites no relacionamento conjugal0104-94961982-995710.17058/rdunisc.v1i48.6762https://doaj.org/article/e63f7e906a5f44fe820d92d4ce57bfd22016-01-01T00:00:00Zhttps://online.unisc.br/seer/index.php/direito/article/view/6762https://doaj.org/toc/0104-9496https://doaj.org/toc/1982-9957O casamento representa a conjugação do destino de duas pessoas, estabelecido pela comunhão plena de vida, onde os cônjuges devem se pautar pela igualdade de direitos e deveres, o que inclui os direitos da personalidade, especialmente, o direito a intimidade e privacidade. O presente artigo tem por objetivo identificar os fatos que separam a intimidade da vida privada nos relacionamentos conjugais, bem como os direitos que derivam por meio do casamento. Tratar-se-á de um estudo avaliativo, comparativo, descritivo-exploratório, com abordagem mista, qualitativa e quantitativa, com pesquisa de campo e também de cunho documental. Apesar da construção jurídica em torno do direito à intimidade e à vida privada ser um tanto recente, não seria certo afirmar que tais direitos não foram resguardados antes de sua efetiva sistematização. Com efeito, os fatos que culminaram para o efetivo disciplinamento vieram de institutos clássicos. A discussão dos direitos da personalidade no casamento entre o casal é de fundamental importância, não somente para conhecimento dos mesmos como para sua efetivação. Nesse sentido, pretende-se propor uma terceira classificação além da privacidade e intimidade, a intimidade conjugal, esfera esta que abrangeria fatos que são apenas de interesse do casal, mesmo quando um dos cônjuges entende se tratar de algo sigiloso.Giorge Andre LandoRaing Rayg de Araújo OliveiraUniversidade de Santa Cruz do Sularticlepersonalidadecasamentintimidadeprivacidade.LawKLaw in general. Comparative and uniform law. JurisprudenceK1-7720PTRevista do Direito, Iss 48, Pp 31-51 (2016) |
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O casamento representa a conjugação do destino de duas pessoas, estabelecido pela comunhão plena de vida, onde os cônjuges devem se pautar pela igualdade de direitos e deveres, o que inclui os direitos da personalidade, especialmente, o direito a intimidade e privacidade. O presente artigo tem por objetivo identificar os fatos que separam a intimidade da vida privada nos relacionamentos conjugais, bem como os direitos que derivam por meio do casamento. Tratar-se-á de um estudo avaliativo, comparativo, descritivo-exploratório, com abordagem mista, qualitativa e quantitativa, com pesquisa de campo e também de cunho documental. Apesar da construção jurídica em torno do direito à intimidade e à vida privada ser um tanto recente, não seria certo afirmar que tais direitos não foram resguardados antes de sua efetiva sistematização. Com efeito, os fatos que culminaram para o efetivo disciplinamento vieram de institutos clássicos. A discussão dos direitos da personalidade no casamento entre o casal é de fundamental importância, não somente para conhecimento dos mesmos como para sua efetivação. Nesse sentido, pretende-se propor uma terceira classificação além da privacidade e intimidade, a intimidade conjugal, esfera esta que abrangeria fatos que são apenas de interesse do casal, mesmo quando um dos cônjuges entende se tratar de algo sigiloso. |
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