A propriedade como direito (não) fundamental na Constituição Brasileira

A propriedade se caracteriza pela necessidade do homem de possuir objetos essenciais para sua existência. Contudo, para se verificar o significado do termo é necessário investigar a etimologia da palavra, pois deste sentido decorre o sentido jurídico de que propriedade é o direito de dispor de algum...

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Detalles Bibliográficos
Autores principales: Álvaro Borges de Oliveira, Daniele Cristina Rossetto
Formato: article
Lenguaje:PT
Publicado: Universidade de Santa Cruz do Sul 2012
Materias:
Law
K
Acceso en línea:https://doaj.org/article/eb46ffa773c94a38937eb5a9c383a88d
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Descripción
Sumario:A propriedade se caracteriza pela necessidade do homem de possuir objetos essenciais para sua existência. Contudo, para se verificar o significado do termo é necessário investigar a etimologia da palavra, pois deste sentido decorre o sentido jurídico de que propriedade é o direito de dispor de alguma coisa de modo pleno, e de outro uma obrigação. Verifica-se, desta forma, a idéia de poder implícita na propriedade, entendido como capacidade de controlar e impor a própria vontade. Por essas e outras razões, a propriedade sempre foi foco de conflitos sociais, medindo a riqueza e o poder dos indivíduos e se constituindo na base do direito privado. Determinar a origem da propriedade sempre foi um desafio para filósofos e teóricos, que se dividiam, principalmente, em dois grupos: os que afirmavam ser a propriedade um direito natural e independente do surgimento do Estado e os que sustentavam que o direito de propriedade nasce somente como conseqüência do Estado. Assim, partindo deste ponto discute-se neste artigo se a propriedade é ou não direito fundamental.