A propriedade como direito (não) fundamental na Constituição Brasileira
A propriedade se caracteriza pela necessidade do homem de possuir objetos essenciais para sua existência. Contudo, para se verificar o significado do termo é necessário investigar a etimologia da palavra, pois deste sentido decorre o sentido jurídico de que propriedade é o direito de dispor de algum...
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Universidade de Santa Cruz do Sul
2012
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oai:doaj.org-article:eb46ffa773c94a38937eb5a9c383a88d2021-11-17T12:40:48ZA propriedade como direito (não) fundamental na Constituição Brasileira0104-94961982-995710.17058/rdunisc.v0i0.2033https://doaj.org/article/eb46ffa773c94a38937eb5a9c383a88d2012-01-01T00:00:00Zhttps://online.unisc.br/seer/index.php/direito/article/view/2033https://doaj.org/toc/0104-9496https://doaj.org/toc/1982-9957A propriedade se caracteriza pela necessidade do homem de possuir objetos essenciais para sua existência. Contudo, para se verificar o significado do termo é necessário investigar a etimologia da palavra, pois deste sentido decorre o sentido jurídico de que propriedade é o direito de dispor de alguma coisa de modo pleno, e de outro uma obrigação. Verifica-se, desta forma, a idéia de poder implícita na propriedade, entendido como capacidade de controlar e impor a própria vontade. Por essas e outras razões, a propriedade sempre foi foco de conflitos sociais, medindo a riqueza e o poder dos indivíduos e se constituindo na base do direito privado. Determinar a origem da propriedade sempre foi um desafio para filósofos e teóricos, que se dividiam, principalmente, em dois grupos: os que afirmavam ser a propriedade um direito natural e independente do surgimento do Estado e os que sustentavam que o direito de propriedade nasce somente como conseqüência do Estado. Assim, partindo deste ponto discute-se neste artigo se a propriedade é ou não direito fundamental.Álvaro Borges de OliveiraDaniele Cristina RossettoUniversidade de Santa Cruz do SularticleLawKLaw in general. Comparative and uniform law. JurisprudenceK1-7720PTRevista do Direito, Pp 102-115 (2012) |
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A propriedade se caracteriza pela necessidade do homem de possuir objetos essenciais para sua existência. Contudo, para se verificar o significado do termo é necessário investigar a etimologia da palavra, pois deste sentido decorre o sentido jurídico de que propriedade é o direito de dispor de alguma coisa de modo pleno, e de outro uma obrigação. Verifica-se, desta forma, a idéia de poder implícita na propriedade, entendido como capacidade de controlar e impor a própria vontade. Por essas e outras razões, a propriedade sempre foi foco de conflitos sociais, medindo a riqueza e o poder dos indivíduos e se constituindo na base do direito privado. Determinar a origem da propriedade sempre foi um desafio para filósofos e teóricos, que se dividiam, principalmente, em dois grupos: os que afirmavam ser a propriedade um direito natural e independente do surgimento do Estado e os que sustentavam que o direito de propriedade nasce somente como conseqüência do Estado. Assim, partindo deste ponto discute-se neste artigo se a propriedade é ou não direito fundamental. |
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