A BUSCA REVERSA POR DADOS DE LOCALIZAÇÃO NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: análise crítica do RMS 61.302/RJ

O desenvolvimento das tecnologias da informação permitiu à autoridade policial utilizar-se de dados pessoais para investigar indícios de autoria e materialidade delitiva no decorrer do inquérito policial. Contudo, a busca por tais dados, como é o de caso da informação quanto a localização, envolve r...

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Auteur principal: Gianluca Martins Smanio
Format: article
Langue:EN
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Publié: Academia Nacional de Polícia 2021
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Accès en ligne:https://doaj.org/article/edf7738fdfaf4aa38443397b1da1f64f
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Résumé:O desenvolvimento das tecnologias da informação permitiu à autoridade policial utilizar-se de dados pessoais para investigar indícios de autoria e materialidade delitiva no decorrer do inquérito policial. Contudo, a busca por tais dados, como é o de caso da informação quanto a localização, envolve restrição a direitos fundamentais do investigado, como a privacidade e o sigilo da comunicação dos dados, que são tutelados pela Constituição da República. Ainda, a regulamentação no direito brasileiro é esparsa e omissa, em especial no tocante à busca reversa por dados de localização, que visa obter o Internet Protocol de alguém que esteve no local do crime, na hora do crime, obrigando o Superior Tribunal de Justiça a debruçar-se e buscar regulamentar o meio de obtenção de prova de acordo com o que a lei dispõe. Cabe apontar que essa aplicação analógica pode trazer questionamentos, que merecem ser analisadas criticamente.