A política nacional de proteção e defesa civil e a busca pela sustentabilidade nas áreas vulneráveis dos centros urbanos
A existência de áreas especialmente sujeitas à ocorrência de desastres naturais nos centros urbanos é uma realidade no Brasil. Diante disso buscou-se estudar a Lei nº 12.608/2012 que regulamenta a gestão de desastres naturais no País e a sua relação com a sustentabilidade das áreas de risco e dos ce...
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Universidade de Santa Cruz do Sul
2015
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oai:doaj.org-article:ef0307aa6a0b4a1c94a3d8544b6dab3a2021-11-18T13:14:35ZA política nacional de proteção e defesa civil e a busca pela sustentabilidade nas áreas vulneráveis dos centros urbanos0104-94961982-995710.17058/rdunisc.v2i46.5438https://doaj.org/article/ef0307aa6a0b4a1c94a3d8544b6dab3a2015-05-01T00:00:00Zhttps://online.unisc.br/seer/index.php/direito/article/view/5438https://doaj.org/toc/0104-9496https://doaj.org/toc/1982-9957A existência de áreas especialmente sujeitas à ocorrência de desastres naturais nos centros urbanos é uma realidade no Brasil. Diante disso buscou-se estudar a Lei nº 12.608/2012 que regulamenta a gestão de desastres naturais no País e a sua relação com a sustentabilidade das áreas de risco e dos centros urbanos. Para tanto, investigou-se os fatores responsáveis pela vulnerabilidade das áreas de risco, a atual magnitude dos desastres ocorridos no País e os contornos da vigente Política Nacional de Proteção e Defesa Civil. Realizou-se uma investigação jurídico-sociológica, visto que se partiu da análise do fenômeno socioambiental, relativamente à sua origem e abrangência, para posteriormente debruçar-se sobre a Lei nº 12.608/2012. Empregou-se um marco teórico que englobou a lei nº 12.608/2012, os dados obtidos pelos órgãos de educação e de Defesa Civil do País e a concepção de desenvolvimento sustentável do Relatório Brundtland. Ao final, conclui-se que a PNPDEC visa promover a sustentabilidade das áreas de risco, por meio de medidas ambientais, econômicas e sociais, porém em casos extremos, o reconhecimento da insustentabilidade de certas localidades enseja a realocação da população, o que se coaduna com o objetivo de construção de cidades resilientes e sustentáveis.Henrique rosmaninho alvesJosé Cláudio Junqueira RibeiroUniversidade de Santa Cruz do Sularticlesustentabilidadedesastres naturaisáreas de risco.LawKLaw in general. Comparative and uniform law. JurisprudenceK1-7720PTRevista do Direito, Iss 46, Pp 63-85 (2015) |
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A existência de áreas especialmente sujeitas à ocorrência de desastres naturais nos centros urbanos é uma realidade no Brasil. Diante disso buscou-se estudar a Lei nº 12.608/2012 que regulamenta a gestão de desastres naturais no País e a sua relação com a sustentabilidade das áreas de risco e dos centros urbanos. Para tanto, investigou-se os fatores responsáveis pela vulnerabilidade das áreas de risco, a atual magnitude dos desastres ocorridos no País e os contornos da vigente Política Nacional de Proteção e Defesa Civil. Realizou-se uma investigação jurídico-sociológica, visto que se partiu da análise do fenômeno socioambiental, relativamente à sua origem e abrangência, para posteriormente debruçar-se sobre a Lei nº 12.608/2012. Empregou-se um marco teórico que englobou a lei nº 12.608/2012, os dados obtidos pelos órgãos de educação e de Defesa Civil do País e a concepção de desenvolvimento sustentável do Relatório Brundtland. Ao final, conclui-se que a PNPDEC visa promover a sustentabilidade das áreas de risco, por meio de medidas ambientais, econômicas e sociais, porém em casos extremos, o reconhecimento da insustentabilidade de certas localidades enseja a realocação da população, o que se coaduna com o objetivo de construção de cidades resilientes e sustentáveis. |
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