Os meios de prova em processo penal.

Introdução: O presente trabalho pretende analisar a prova testemunhal enquanto meio de obtenção de prova, com especial atenção à sua ponderação e consequente peso na realização da justiça.  Objetivos: Foi nosso objetivo apreciar criticamente o papel do assistente social enquanto testemunha, proc...

Descripción completa

Guardado en:
Detalles Bibliográficos
Autor principal: Gonçalo Mota
Formato: article
Lenguaje:EN
PT
Publicado: Instituto Politécnico de Viseu 2020
Materias:
Acceso en línea:https://doaj.org/article/ff45833dc3354c73bd2acc00877a2127
Etiquetas: Agregar Etiqueta
Sin Etiquetas, Sea el primero en etiquetar este registro!
Descripción
Sumario:Introdução: O presente trabalho pretende analisar a prova testemunhal enquanto meio de obtenção de prova, com especial atenção à sua ponderação e consequente peso na realização da justiça.  Objetivos: Foi nosso objetivo apreciar criticamente o papel do assistente social enquanto testemunha, procurando analisar a jurisprudência que evidencia o papel deste profissional enquanto interveniente na produção de prova em julgamento, decorrente daquela que é a sua ação profissional.  Métodos: Recorremos à base de dados jurídico documentais do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ) e delimitámos a nossa procura a palavras-chave como “assistente social” e “testemunha”, tendo analisado para o efeito, treze acórdãos judiciais.  Resultados: Os acórdãos em que o assistente social se apresentou enquanto interveniente na produção de prova testemunhal, nomeadamente, no âmbito daquelas que são as suas funções, mostram que existe uma decisão judicial que se fundamentou, particularmente, na prova testemunhal do assistente social produzida em julgamento, para uma tomada de decisão final.  Conclusões: Concluímos que os testemunhos dos assistentes sociais são valorados pelos tribunais naqueles que são os processos onde se vê envolvido enquanto profissional cuja ação se rege pela acumulação de experiência e pela postura reflexiva dos contextos onde intervém, no entanto a força probatória do testemunho deste profissional é sempre fixada livremente pelo tribunal.