EVOLUÇÃO CONSTITUCIONAL DA PROPRIEDADE

As necessidades do homem e as influências ideológicas subjacentes de cada povo foram, ao longo da história da humanidade, sendo reconhecidas a partir de lutas políticas que proclamaram normas e leis para regular a vida em sociedade. Nesse contexto se infere o surgimento do Estado, o qual se entende...

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Detalles Bibliográficos
Autores principales: Borges de Oliveira,Álvaro, Andrade Lacerda,Emanuela Cristina
Lenguaje:Portuguese
Publicado: Universidad de Talca. Centro de Estudios Constitucionales 2011
Materias:
Acceso en línea:http://www.scielo.cl/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0718-52002011000200018
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Sumario:As necessidades do homem e as influências ideológicas subjacentes de cada povo foram, ao longo da história da humanidade, sendo reconhecidas a partir de lutas políticas que proclamaram normas e leis para regular a vida em sociedade. Nesse contexto se infere o surgimento do Estado, o qual se entende estar atrelado à origem do homem e da propriedade. As características da evolução do Estado ou sociedade política são peculiares a cada fase desta e ressaltadas pelos diversos filósofos e pesquisadores que se ativeram a este estudo. Embora, existam diferentes teorias e teóricos que procuram definir quando e como ocorreu o inicio do Estado ou da sociedade política, no presente estudo partir-se-á da análise de um Estado concebido sob a ótica do contratualismo, para então analisar o instituto da Propriedade, em especial como ocorreu o seu reconhecimento e tratamento, visando com isso relacionar com a contemporaneidade, ou seja, o alvo de análise será focado para a propriedade a partir do Estado Moderno sob a ótica dos contratualistas, ao advento do Estado Constitucional nos dias atuais. Tal delimitação teórica se justifica em razão de que o caráter privado ou individualista da Propriedade somente surgiu com o advento do Estado Moderno, eis que ali surgiu o homem titular de direitos e obrigações, verificando-se, por conseguinte, na antiguidade, uma Propriedade com características próprias, porém, diversas da atual concepção de Propriedade, conforme se passará a expor. Dai compartilhar-se a idéia de que a Propriedade, no seu sentido atual, deve ser estuda a partir da Revolução Francesa, a qual teve uma colaboração decisiva ao reunir os poderes inerentes da Propriedade, definindo o poder do proprietário, o qual mais tarde sofreu a socialização.