A coordenação entre as políticas fiscal e ambiental no Brasil: a perspectiva dos governos estaduais

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Detalles Bibliográficos
Autor principal: Jatobá, Jorge
Otros Autores: German Agency for Technical Cooperation
Formato: Texto
Lenguaje:Portuguese
Publicado: CEPAL 2014
Materias:
Acceso en línea:http://hdl.handle.net/11362/5625
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Jatobá, Jorge
A coordenação entre as políticas fiscal e ambiental no Brasil: a perspectiva dos governos estaduais
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spelling oai-11362-56252020-03-04T19:57:23Z A coordenação entre as políticas fiscal e ambiental no Brasil: a perspectiva dos governos estaduais Jatobá, Jorge German Agency for Technical Cooperation NU. CEPAL NU. CEPAL. División de Desarrollo Sostenible y Asentamientos Humanos DESARROLLO SOSTENIBLE GOBIERNO FEDERAL GOBIERNO LOCAL POLITICA AMBIENTAL POLITICA FISCAL ADMINISTRACION PUBLICA ENVIRONMENTAL POLICY FEDERAL GOVERNMENT FISCAL POLICY LOCAL GOVERNMENT SUSTAINABLE DEVELOPMENT PUBLIC ADMINISTRATION Incluye Bibliografía Entre as causas que explicam o hiato entre aspirações e realizações no âmbito do desenvolvimento sustentável tanto na América Latina, em geral, quanto no Brasil, em particular, destaca-se não apenas a insuficiência de instrumentos econômicos para a gestão ambiental, mas, também as falhas de coordenação entre as autoridades fiscais e ambientais. Essas falhas manifestam-se através de problemas de integração, coerência e coordenação intersetorial, intergovernamental e intertemporal de políticas públicas que resultam de deficiências na infra-estrutura organizacional, institucional e política que apóiam, as decisões sobre as intervenções do setor público. A hipótese básica desse estudo é que Coordenação é um bem público intangível e de caráter intermediário cuja oferta é sub-ótima. O estudo, relativo ao caso brasileiro, cobre três tipos de coordenação: horizontal ao nível do governo central, vertical entre os diferentes níveis de governo e intragovernamental no que se relaciona ao setor público estadual. No que diz respeito à política ambiental e à fiscal no contexto do governo central, não há praticamente Coordenação devido à falta de instrumentos fiscais para a gestão ambiental. Com relação à coordenação vertical não há nenhuma evidência de demandas por parte dos estados e municípios para que incentivos fiscais com base na legislação tributária federal sejam concebidos e implementados.Por outro lado, a coordenação vertical da política ambiental com a política fiscal bem como da política ambiental per se tem duas dimensões: entre o governo federal e os estaduais e entre os governos estaduais e municipais. A coordenação intergovernamental entre estados e municípios é mais freqüente. Isso ocorre, em primeiro lugar, porque estado e município tendem a ser mais próximo em decorrência das demandas locais. Em segundo lugar, a carência dos municípios em termos de recursos financeiros e humanos aproxima-os, moldado pelas circunstâncias partidárias, do poder político estadual. Ademais, coordenação vertical entre autoridades ambientais e fiscais e entre estas e as respectivas autoridades municipais foi fortalecida em alguns estados em decorrência da adoção do ICMS Ecológico (ou socioambiental). No que diz respeito à coordenação entre governo federal e os governos estaduais, um espaço institucional onde isso poderia ocorrer seria o Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) onde os estados têm representação.Entretanto, tal coordenação inexiste porque instrumentos fiscais e econômicos de uso ambiental não têm sido instrumentados pelo CONAMA cuja atuação é mais normativa e menos estratégica. A falta de coordenação ou falhas de coordenação tem conduzido a freqüentes conflitos entre a política ambiental e outras políticas de governo. Isso mitiga ou neutraliza os efeitos positivos da política ambiental. Ou ainda causa impactos adversos sobre o meio ambiente que não são adequadamente antecipados, neutralizados ou compensados. Na perspectiva dos estados e considerando a coordenação entre política fiscal (ou econômica) e a política ambiental no âmbito do setor público estadual e entre este e os demais níveis de governo, analisam-se situações que são representativas de falta ou de falhas de coordenação em cinco casos. O primeiro diz respeito às compensações ambientais e as taxas de fiscalização; o segundo trata da relação entre a política de atração de investimentos privados via benefícios fiscais e a política ambiental; o terceiro analisa os instrumentos propostos na Agenda 21 e sua compatibilidade com a política fiscal; o quarto trata do ICMS Ecológico e o último contempla a questão do uso da água. A política ambiental para estar em sintonia com a política fiscal e com as demais políticas setoriais teria de ter uma concepção sistêmica.Nessa perspectiva, a questão ambiental deveria ser tratada de forma matricial ou transversal. Infelizmente, os instrumentos para integrar, coordenar e estabelecer coerência entre a política econômica e fiscal e a política ambiental são ainda inexistentes ou insuficientes no setor público brasileiro. 2014-01-02T16:14:51Z 2014-01-02T16:14:51Z 2005-01 Texto Documento Completo 9213225806 http://hdl.handle.net/11362/5625 LC/L.2212/REV.1-P pt Serie Medio Ambiente y Desarrollo 92 application/pdf application/pdf BRASIL BRAZIL CEPAL