Recurso a Arma de Fogo contra Pessoas em Ação Policial: o regime jurídico do art. 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 457/99, de 5 de novembro

<p>A tipificação do recurso a arma de fogo em ação policial constitui, no ordenamento jurídico português, uma exceção à não tipificação dos meios coercivos ao dispor dos agentes policiais. De facto, não obstante os agentes policiais portugueses empregarem técnicas de defesa policial, algemas,...

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Detalles Bibliográficos
Autor principal: Ezequiel Rodrigues
Formato: article
Lenguaje:EN
ES
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PT
Publicado: Academia Nacional de Polícia 2018
Materias:
Acceso en línea:https://doaj.org/article/45335e55f30247828a509fa3bcc0d907
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