Três “por quês” à jurisdição constitucional brasileira diante do (aparente) conflito entre o mínimo existencial e a reserva do possível na garantia dos direitos fundamentais sociais e no controle de políticas públicas: há mesmo escolhas Trá
Este artigo tem por intenção aclarar que o conflito entre a teoria da reserva do possível e a teoria do mínimo existencial, no Brasil, é apenas aparente. Mira, ainda, apresentar três questões à jurisdição brasileira, sendo elas: “por que a jurisdição deve conhecer a Análise Econômica do Direito?”, “...
Guardado en:
Autores principales: | , |
---|---|
Formato: | article |
Lenguaje: | PT |
Publicado: |
Universidade de Santa Cruz do Sul
2012
|
Materias: | |
Acceso en línea: | https://doaj.org/article/83c6a2c290784ab5bd03edc4dbcf2f5e |
Etiquetas: |
Agregar Etiqueta
Sin Etiquetas, Sea el primero en etiquetar este registro!
|
id |
oai:doaj.org-article:83c6a2c290784ab5bd03edc4dbcf2f5e |
---|---|
record_format |
dspace |
spelling |
oai:doaj.org-article:83c6a2c290784ab5bd03edc4dbcf2f5e2021-11-17T12:40:47ZTrês “por quês” à jurisdição constitucional brasileira diante do (aparente) conflito entre o mínimo existencial e a reserva do possível na garantia dos direitos fundamentais sociais e no controle de políticas públicas: há mesmo escolhas Trá0104-94961982-995710.17058/rdunisc.v0i0.2686https://doaj.org/article/83c6a2c290784ab5bd03edc4dbcf2f5e2012-07-01T00:00:00Zhttps://online.unisc.br/seer/index.php/direito/article/view/2686https://doaj.org/toc/0104-9496https://doaj.org/toc/1982-9957Este artigo tem por intenção aclarar que o conflito entre a teoria da reserva do possível e a teoria do mínimo existencial, no Brasil, é apenas aparente. Mira, ainda, apresentar três questões à jurisdição brasileira, sendo elas: “por que a jurisdição deve conhecer a Análise Econômica do Direito?”, “por que a jurisdição deve estar atenta aos discursos (vazios) da reserva do possível?” e “por que a jurisdição deve priorizar o mínimo existencial?”, todas no intuito de servirem como meio de reflexão ao julgador, notadamente quando da necessidade da prestação jurisdicional em casos que demandem alocação de recursos. Pretende-se, ao fim, com o auxílio do método dedutivo e do procedimento histórico-crítico, questionar se existem, mesmo, em face do mínimo existencial, escolhas “trágicas”, mesmo diante da teoria da reserva do possível, na proteção e garantia de direitos fundamentais sociais e no controle de políticas públicas.Mônia Clarissa Hennig LealIuri BolesinaUniversidade de Santa Cruz do Sularticlejurisdição constitucional. direitos fundamentais sociais. análise econômica do direito. reserva do possível x mínimo existencial. escolhas trágicas.LawKLaw in general. Comparative and uniform law. JurisprudenceK1-7720PTRevista do Direito, Pp 6-25 (2012) |
institution |
DOAJ |
collection |
DOAJ |
language |
PT |
topic |
jurisdição constitucional. direitos fundamentais sociais. análise econômica do direito. reserva do possível x mínimo existencial. escolhas trágicas. Law K Law in general. Comparative and uniform law. Jurisprudence K1-7720 |
spellingShingle |
jurisdição constitucional. direitos fundamentais sociais. análise econômica do direito. reserva do possível x mínimo existencial. escolhas trágicas. Law K Law in general. Comparative and uniform law. Jurisprudence K1-7720 Mônia Clarissa Hennig Leal Iuri Bolesina Três “por quês” à jurisdição constitucional brasileira diante do (aparente) conflito entre o mínimo existencial e a reserva do possível na garantia dos direitos fundamentais sociais e no controle de políticas públicas: há mesmo escolhas Trá |
description |
Este artigo tem por intenção aclarar que o conflito entre a teoria da reserva do possível e a teoria do mínimo existencial, no Brasil, é apenas aparente. Mira, ainda, apresentar três questões à jurisdição brasileira, sendo elas: “por que a jurisdição deve conhecer a Análise Econômica do Direito?”, “por que a jurisdição deve estar atenta aos discursos (vazios) da reserva do possível?” e “por que a jurisdição deve priorizar o mínimo existencial?”, todas no intuito de servirem como meio de reflexão ao julgador, notadamente quando da necessidade da prestação jurisdicional em casos que demandem alocação de recursos. Pretende-se, ao fim, com o auxílio do método dedutivo e do procedimento histórico-crítico, questionar se existem, mesmo, em face do mínimo existencial, escolhas “trágicas”, mesmo diante da teoria da reserva do possível, na proteção e garantia de direitos fundamentais sociais e no controle de políticas públicas. |
format |
article |
author |
Mônia Clarissa Hennig Leal Iuri Bolesina |
author_facet |
Mônia Clarissa Hennig Leal Iuri Bolesina |
author_sort |
Mônia Clarissa Hennig Leal |
title |
Três “por quês” à jurisdição constitucional brasileira diante do (aparente) conflito entre o mínimo existencial e a reserva do possível na garantia dos direitos fundamentais sociais e no controle de políticas públicas: há mesmo escolhas Trá |
title_short |
Três “por quês” à jurisdição constitucional brasileira diante do (aparente) conflito entre o mínimo existencial e a reserva do possível na garantia dos direitos fundamentais sociais e no controle de políticas públicas: há mesmo escolhas Trá |
title_full |
Três “por quês” à jurisdição constitucional brasileira diante do (aparente) conflito entre o mínimo existencial e a reserva do possível na garantia dos direitos fundamentais sociais e no controle de políticas públicas: há mesmo escolhas Trá |
title_fullStr |
Três “por quês” à jurisdição constitucional brasileira diante do (aparente) conflito entre o mínimo existencial e a reserva do possível na garantia dos direitos fundamentais sociais e no controle de políticas públicas: há mesmo escolhas Trá |
title_full_unstemmed |
Três “por quês” à jurisdição constitucional brasileira diante do (aparente) conflito entre o mínimo existencial e a reserva do possível na garantia dos direitos fundamentais sociais e no controle de políticas públicas: há mesmo escolhas Trá |
title_sort |
três “por quês” à jurisdição constitucional brasileira diante do (aparente) conflito entre o mínimo existencial e a reserva do possível na garantia dos direitos fundamentais sociais e no controle de políticas públicas: há mesmo escolhas trá |
publisher |
Universidade de Santa Cruz do Sul |
publishDate |
2012 |
url |
https://doaj.org/article/83c6a2c290784ab5bd03edc4dbcf2f5e |
work_keys_str_mv |
AT moniaclarissahennigleal tresporquesajurisdicaoconstitucionalbrasileiradiantedoaparenteconflitoentreominimoexistencialeareservadopossivelnagarantiadosdireitosfundamentaissociaisenocontroledepoliticaspublicashamesmoescolhastra AT iuribolesina tresporquesajurisdicaoconstitucionalbrasileiradiantedoaparenteconflitoentreominimoexistencialeareservadopossivelnagarantiadosdireitosfundamentaissociaisenocontroledepoliticaspublicashamesmoescolhastra |
_version_ |
1718425556974829568 |