Três “por quês” à jurisdição constitucional brasileira diante do (aparente) conflito entre o mínimo existencial e a reserva do possível na garantia dos direitos fundamentais sociais e no controle de políticas públicas: há mesmo escolhas Trá
Este artigo tem por intenção aclarar que o conflito entre a teoria da reserva do possível e a teoria do mínimo existencial, no Brasil, é apenas aparente. Mira, ainda, apresentar três questões à jurisdição brasileira, sendo elas: “por que a jurisdição deve conhecer a Análise Econômica do Direito?”, “...
Enregistré dans:
Auteurs principaux: | Mônia Clarissa Hennig Leal, Iuri Bolesina |
---|---|
Format: | article |
Langue: | PT |
Publié: |
Universidade de Santa Cruz do Sul
2012
|
Sujets: | |
Accès en ligne: | https://doaj.org/article/83c6a2c290784ab5bd03edc4dbcf2f5e |
Tags: |
Ajouter un tag
Pas de tags, Soyez le premier à ajouter un tag!
|
Documents similaires
-
“Reserva do possível” como argumento de limitação do Estado de bem-estar social? a Constituição de 1988 e o seu projeto de efetivação dos direitos fundamentais
par: Matheus Felipe de Castro, et autres
Publié: (2019) -
O direito fundamental ao mínimo existencial e suas repercussões ao trabalhador: necessidade de adoção de políticas públicas?
par: Eduardo Biacchi Gomes, et autres
Publié: (2016) -
Diversificação e expansão do Direito Internacional: riscos ou dificuldades?
par: Rodrigo Bastos Raposo
Publié: (2013) -
Direito ao ambiente e o direito à moradia: colisão e ponderação de direitos fundamentais.
par: João Emilio de Assis Reis
Publié: (2013) -
Direitos fundamentais, petróleo e desenvolvimento: os desafios da descoberta do pré-sal brasileiro
par: Matheus Felipe de Castro, et autres
Publié: (2013)