Três “por quês” à jurisdição constitucional brasileira diante do (aparente) conflito entre o mínimo existencial e a reserva do possível na garantia dos direitos fundamentais sociais e no controle de políticas públicas: há mesmo escolhas Trá
Este artigo tem por intenção aclarar que o conflito entre a teoria da reserva do possível e a teoria do mínimo existencial, no Brasil, é apenas aparente. Mira, ainda, apresentar três questões à jurisdição brasileira, sendo elas: “por que a jurisdição deve conhecer a Análise Econômica do Direito?”, “...
Guardado en:
Autores principales: | Mônia Clarissa Hennig Leal, Iuri Bolesina |
---|---|
Formato: | article |
Lenguaje: | PT |
Publicado: |
Universidade de Santa Cruz do Sul
2012
|
Materias: | |
Acceso en línea: | https://doaj.org/article/83c6a2c290784ab5bd03edc4dbcf2f5e |
Etiquetas: |
Agregar Etiqueta
Sin Etiquetas, Sea el primero en etiquetar este registro!
|
Ejemplares similares
-
“Reserva do possível” como argumento de limitação do Estado de bem-estar social? a Constituição de 1988 e o seu projeto de efetivação dos direitos fundamentais
por: Matheus Felipe de Castro, et al.
Publicado: (2019) -
O direito fundamental ao mínimo existencial e suas repercussões ao trabalhador: necessidade de adoção de políticas públicas?
por: Eduardo Biacchi Gomes, et al.
Publicado: (2016) -
Diversificação e expansão do Direito Internacional: riscos ou dificuldades?
por: Rodrigo Bastos Raposo
Publicado: (2013) -
Direito ao ambiente e o direito à moradia: colisão e ponderação de direitos fundamentais.
por: João Emilio de Assis Reis
Publicado: (2013) -
Direitos fundamentais, petróleo e desenvolvimento: os desafios da descoberta do pré-sal brasileiro
por: Matheus Felipe de Castro, et al.
Publicado: (2013)