Inquérito Policial: necessário e devido processo penal constitucional

<p>A pesquisa almeja rediscutir a correção da corrente doutrinária pátria que encara o Inquérito Policial como mero procedimento informativo extraprocessual. Para isso são expostos breves contornos das teorias do processo como <em>relação jurídica </em>de<em> </em>Oskar...

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Auteur principal: Wilson Antonio Paeze Segundo
Format: article
Langue:EN
ES
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PT
Publié: Academia Nacional de Polícia 2019
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Accès en ligne:https://doaj.org/article/b29dd9d06f924845896eb9f3f7d76e7f
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Description
Résumé:<p>A pesquisa almeja rediscutir a correção da corrente doutrinária pátria que encara o Inquérito Policial como mero procedimento informativo extraprocessual. Para isso são expostos breves contornos das teorias do processo como <em>relação jurídica </em>de<em> </em>Oskar Von Bülow, do <em>procedimento em contraditório</em> de Elio Fazzalari, até alcançar o preferível <em>modelo constitucional de processo</em> de Italo Augusto Andolina e Giuseppe Vignera, caraterizado pela conjunção dos elementos definidos como <em>expansividade</em>, <em>variabilidade</em> e <em>perfectibilidade</em>. <em>Pari passu</em>, são examinados os principais argumentos injustificáveis utilizados para depreciar o Inquérito Policial, sua relevância e a proeminência da atividade investigatória na afetação dos direitos fundamentais e na realização do direito penal. Com o recorte proposto, - submissão do Inquérito Policial ao crivo do referido <em>modelo constitucional de processo</em> -, e cotejamento do tema em direito comparado e na legislação e jurisprudência nacional, verifica-se que o Inquérito Policial, no estado de direito brasileiro, deve ostentar a natureza de processo penal constitucional.</p>