Direito fundamental à saúde e a responsabilidade do Estado

Os direitos fundamentais consagrados historicamente são recepcionados e positivados pelo constituinte originário na Carta Magna de 1988, conferindo aos indivíduos uma posição jurídica de direito subjetivo, tanto no aspecto material quanto no seu aspecto processual. A consequência precípua dessa posi...

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Detalles Bibliográficos
Autores principales: Alexandre Walmott Borges, Giovanna Cunha Mello Lazarini Gadia, Mario Angelo Oliveira Junior
Formato: article
Lenguaje:PT
Publicado: Universidade de Santa Cruz do Sul 2011
Materias:
Law
K
Acceso en línea:https://doaj.org/article/b327d153a2f7490faa1f3220d3c0871c
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Sumario:Os direitos fundamentais consagrados historicamente são recepcionados e positivados pelo constituinte originário na Carta Magna de 1988, conferindo aos indivíduos uma posição jurídica de direito subjetivo, tanto no aspecto material quanto no seu aspecto processual. A consequência precípua dessa positivação constitucional é a limitação da liberdade de atuação dos órgãos do Estado e a exigência de sua ação na concretização efetiva destes direitos como condição essencial para a existência e consubstanciação do Estado Democrático de Direito. Nesse contexto, o presente trabalho tem como objetivo analisar o direito fundamental à saúde, previsto em enunciado normativo da Constituição Federal, cabendo ao Estado efetivá-lo através de mecanismos institucionalmente existentes, ressaltando-se a responsabilidade estatal diante das situações em que o acesso ao direito fundamental estudado é negado ao indivíduo. A referida análise será realizada observando os preceitos constituintes do Sistema Único de Saúde e o instituto da responsabilidade objetiva perante a atividade estatal.