O Ministério Público e a “incumbência de defesa” dos direitos sociais e individuais indisponíveis: uma análise discursiva
Este estudo tem a finalidade de proceder a uma análise discursiva da legitimidade do Ministério Público brasileiro acerca da incumbência de defesa de interesses sociais e individuais indisponíveis que lhe foi atribuída pelo art. 127, da Constituição Federal de 1988. Serão abordados elementos discurs...
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Universidade de Santa Cruz do Sul
2015
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oai:doaj.org-article:ca34c6e3ade546a4ac1530a754aad91b2021-11-18T13:14:35ZO Ministério Público e a “incumbência de defesa” dos direitos sociais e individuais indisponíveis: uma análise discursiva0104-94961982-995710.17058/rdunisc.v3i47.6494https://doaj.org/article/ca34c6e3ade546a4ac1530a754aad91b2015-09-01T00:00:00Zhttps://online.unisc.br/seer/index.php/direito/article/view/6494https://doaj.org/toc/0104-9496https://doaj.org/toc/1982-9957Este estudo tem a finalidade de proceder a uma análise discursiva da legitimidade do Ministério Público brasileiro acerca da incumbência de defesa de interesses sociais e individuais indisponíveis que lhe foi atribuída pelo art. 127, da Constituição Federal de 1988. Serão abordados elementos discursivos, cuja compreensão é importante para o objetivo do texto, e depois avaliados alguns efeitos de sentido que permeiam os signos “incumbência” e “defesa”, a fim de reafirmar que a legitimidade do Ministério Público é mais que um produto semântico do texto constitucional: é a materialização de uma formação discursiva que representou fortes anseios sociais e democráticos.Mônica da Silva CruzJosé Márcio Maia AlvezUniversidade de Santa Cruz do Sularticleconstitucionalismo contemporâneocidadaniadignidade humanaLawKLaw in general. Comparative and uniform law. JurisprudenceK1-7720PTRevista do Direito, Iss 47, Pp 193-222 (2015) |
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Este estudo tem a finalidade de proceder a uma análise discursiva da legitimidade do Ministério Público brasileiro acerca da incumbência de defesa de interesses sociais e individuais indisponíveis que lhe foi atribuída pelo art. 127, da Constituição Federal de 1988. Serão abordados elementos discursivos, cuja compreensão é importante para o objetivo do texto, e depois avaliados alguns efeitos de sentido que permeiam os signos “incumbência” e “defesa”, a fim de reafirmar que a legitimidade do Ministério Público é mais que um produto semântico do texto constitucional: é a materialização de uma formação discursiva que representou fortes anseios sociais e democráticos. |
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