A atuação da Defensoria Pública na regularização fundiária urbana de interesse social em área de preservaçao permanente: o paradoxo entre a preservação ambiental e a dignidade da pessoa humana
Este artigo tem por objeto a análise da regularização fundiária de interesse social prevista pela Lei n.º 11.977, de 07 de julho de 2009, denominada “Minha Casa, Minha Vida” notadamente em áreas de preservação permanente, ocupada pela população socialmente vulnerável. Aponta-se que regularização fun...
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Universidade de Santa Cruz do Sul
2014
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oai:doaj.org-article:e1ecdc06e6854808958891acd3b9fdf02021-11-18T13:14:26ZA atuação da Defensoria Pública na regularização fundiária urbana de interesse social em área de preservaçao permanente: o paradoxo entre a preservação ambiental e a dignidade da pessoa humana0104-94961982-995710.17058/rdunisc.v0i44.4600https://doaj.org/article/e1ecdc06e6854808958891acd3b9fdf02014-09-01T00:00:00Zhttps://online.unisc.br/seer/index.php/direito/article/view/4600https://doaj.org/toc/0104-9496https://doaj.org/toc/1982-9957Este artigo tem por objeto a análise da regularização fundiária de interesse social prevista pela Lei n.º 11.977, de 07 de julho de 2009, denominada “Minha Casa, Minha Vida” notadamente em áreas de preservação permanente, ocupada pela população socialmente vulnerável. Aponta-se que regularização fundiária promove a inclusão social cidadã, bem como a preservação e o uso sustentável do meio ambiente, como forma de materialização da função socioambiental da propriedade urbana. A Defensoria Pública, instituição essencial à função jurisdicional do Estado, é instrumento jurídico e político da Política Urbana regulamentada pelo Estatuto da Cidade, com o dever de assegurar a assistência jurídica gratuita e integral, com atuação extrajudicial quanto judicial, de modo a promover a cidadania através do direito à moradia digna e integrada à cidade formal.Marina Lage Pessoa CostaElcio Nacur RezendeUniversidade de Santa Cruz do Sularticleárea de preservação permanente. defensoria pública. direito de moradia. população socialmente vulnerável. regularização fundiária urbana.LawKLaw in general. Comparative and uniform law. JurisprudenceK1-7720PTRevista do Direito, Pp 25-49 (2014) |
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Este artigo tem por objeto a análise da regularização fundiária de interesse social prevista pela Lei n.º 11.977, de 07 de julho de 2009, denominada “Minha Casa, Minha Vida” notadamente em áreas de preservação permanente, ocupada pela população socialmente vulnerável. Aponta-se que regularização fundiária promove a inclusão social cidadã, bem como a preservação e o uso sustentável do meio ambiente, como forma de materialização da função socioambiental da propriedade urbana. A Defensoria Pública, instituição essencial à função jurisdicional do Estado, é instrumento jurídico e político da Política Urbana regulamentada pelo Estatuto da Cidade, com o dever de assegurar a assistência jurídica gratuita e integral, com atuação extrajudicial quanto judicial, de modo a promover a cidadania através do direito à moradia digna e integrada à cidade formal. |
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