A Lei nº 9.099/1995 e o Sistema Criminal – uma busca pela eficiência
<p>A Lei dos Juizados Especiais Criminais, Lei nº 9.099/95, foi concebida para atender aos preceitos do Artigo 98 da Constituição Federal, e busca dar efetividade à norma penal, ao mesmo tempo em que privilegia os interesses da vítima, sem descuidar das garantias do devido processo legal.</...
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Publicado: |
Academia Nacional de Polícia
2018
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oai:doaj.org-article:f8a905c5dbc648039a20da7adb800cc02021-12-02T17:49:39ZA Lei nº 9.099/1995 e o Sistema Criminal – uma busca pela eficiência2178-00132318-691710.31412/rbcp.v8i2.375https://doaj.org/article/f8a905c5dbc648039a20da7adb800cc02018-03-01T00:00:00Zhttps://periodicos.pf.gov.br/index.php/RBCP/article/view/375https://doaj.org/toc/2178-0013https://doaj.org/toc/2318-6917<p>A Lei dos Juizados Especiais Criminais, Lei nº 9.099/95, foi concebida para atender aos preceitos do Artigo 98 da Constituição Federal, e busca dar efetividade à norma penal, ao mesmo tempo em que privilegia os interesses da vítima, sem descuidar das garantias do devido processo legal.</p><p>A proposta deste trabalho foi avaliar os impactos das ocorrências referentes aos delitos absorvidos pela Lei nº 9.099/1995 nas atividades de uma Delegacia de Polícia e buscar um modelo mais eficiente para o Estado lidar com eles. A Delegacia estudada foi a 2ª DT – 2ª Delegacia Territorial de Salvador, Estado da Bahia. O estudo fez uso da observação participativa para desenhar as etapas que compõe a lavratura de Termo Circunstanciado e, em seguida, estimar a demanda mensal do recurso tempo destinado a execução do procedimento pela cronometragem dos eventos. Após a análise dos dados, ficou demonstrado que o atual modelo, utilizado como padrão pelos Sistemas de Segurança Pública para o tratamento das ocorrências delituosas contidas na Lei Nº 9.099/1995, confronta o princípio da eficiência exibido na Constituição Federal. Ele impacta negativamente nas atividades de investigação criminal e atrasa a solução do conflito pela Justiça, ao criar uma instância administrativa desnecessária, na maioria das vezes.</p><p>Ao final, foram apresentadas, dentre as muitas que possam ser enxergadas, duas possíveis soluções para o problema que despontaram dos elementos da pesquisa.</p>Luís Henrique Costa FerreiraDaniel Silva FerreiraAcademia Nacional de Políciaarticlelei nº 9.099/1995processo penalinvestigação criminalprincípio da eficiênciapolícia judiciáriabrasilSocial pathology. Social and public welfare. CriminologyHV1-9960ENESFRITPTRevista Brasileira de Ciências Policiais, Vol 8, Iss 2, Pp 69-89 (2018) |
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<p>A Lei dos Juizados Especiais Criminais, Lei nº 9.099/95, foi concebida para atender aos preceitos do Artigo 98 da Constituição Federal, e busca dar efetividade à norma penal, ao mesmo tempo em que privilegia os interesses da vítima, sem descuidar das garantias do devido processo legal.</p><p>A proposta deste trabalho foi avaliar os impactos das ocorrências referentes aos delitos absorvidos pela Lei nº 9.099/1995 nas atividades de uma Delegacia de Polícia e buscar um modelo mais eficiente para o Estado lidar com eles. A Delegacia estudada foi a 2ª DT – 2ª Delegacia Territorial de Salvador, Estado da Bahia. O estudo fez uso da observação participativa para desenhar as etapas que compõe a lavratura de Termo Circunstanciado e, em seguida, estimar a demanda mensal do recurso tempo destinado a execução do procedimento pela cronometragem dos eventos. Após a análise dos dados, ficou demonstrado que o atual modelo, utilizado como padrão pelos Sistemas de Segurança Pública para o tratamento das ocorrências delituosas contidas na Lei Nº 9.099/1995, confronta o princípio da eficiência exibido na Constituição Federal. Ele impacta negativamente nas atividades de investigação criminal e atrasa a solução do conflito pela Justiça, ao criar uma instância administrativa desnecessária, na maioria das vezes.</p><p>Ao final, foram apresentadas, dentre as muitas que possam ser enxergadas, duas possíveis soluções para o problema que despontaram dos elementos da pesquisa.</p> |
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